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Multirriscos

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e a sua família

O que é um seguro multirriscos?

Trata-se de um seguro requerido por lei, para frações em propriedade horizontal e é exigido pelas instituições financeiras para a concessão de um crédito habitação.

Este seguro protege o seu imóvel e recheio, sendo um seguro fundamental para proteger contra danos que possam ser causados por imprevistos.

O capital a segurar deve ser o valor de reconstrução do imóvel, ou seja, sempre que houver obras ou alterações ao edifício, deverá aumentar o capital seguro, para garantir que o seu imóvel continua a estar completamente seguro.

Quais as coberturas mais comuns?

Apesar de variar consoante a seguradora, as coberturas que estão habitualmente incluídas num seguro multirriscos são:

  • Danos causados por incêndios, inundações e aluimento de terras, queda de raios ou explosões, ou provenientes de tempestades, ventos fortes ou ciclones;
  • Indemnização por furto ou roubo;
  • Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por curto-circuito ou sobrecarga);
  • Estragos estéticos na fachada do edifício da habitação;
  • Danos derivados de problemas na distribuição de água e redes de esgotos;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Alojamento temporário no caso de privação temporária do imóvel;
  • Responsabilidade civil por estragos involuntários, como por exemplo, a queda de objetos da varanda da casa em pessoas ou veículos;
  • Proteção em caso de fenómenos sísmicos, nomeadamente tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos. Esta cobertura tem um impacto no prémio, que varia de acordo com a localização do imóvel. Por exemplo, se viver nos Açores, uma zona de alto risco sísmico, terá um prémio mais elevado do que uma casa no Norte do país. No entanto, é aconselhável incluir esta cobertura no seu seguro multirriscos habitação, pois os danos causados poderão levar à perda parcial ou mesmo total do imóvel.

Qual o melhor seguro multirriscos-habitação para mim?

Antes de mais, deverá avaliar quais são, exatamente, as suas necessidades – o que quer proteger. Por exemplo, quer incluir recheio ou só paredes? Se viver em Lisboa ou nos Açores, faz mais sentido ter proteção anti-sísmica, e se viver num 5º ano talvez não precise tanto de cobertura por danos de inundação como alguém que vive no rés-do-chão. Ao avaliar quais as suas necessidades, irá perceber que coberturas complementares deverá incluir no seu seguro multirriscos.

Decida qual o seu orçamento disponível para este seguro, pois quanto mais abrangentes as coberturas, mais elevado será o prémio.

A avaliação do capital seguro ao edifício e recheio do imóvel é imprescindível para que a seguradora determine o valor a indemnizar em caso de destruição total da casa:

  • O cálculo do capital seguro para paredes é feito com base na área do imóvel multiplicado pelo valor de reconstrução por m2 correspondente à zona de habitação. O valor do terreno não é contabilizado, por isso o valor da reconstrução será sempre inferior ao real valor de mercado.
  • O cálculo do recheio do imóvel depende apenas do valor de mercado dos bens que tem em sua casa. Esta avaliação deve garantir que o valor é suficiente para repor todos os bens que tem em casa, em caso de imprevisto. O ideal será que tenha sempre as faturas guardadas. Se tiver objetos especiais, tais com quadros, antiguidades e jóias, estes devem ser valorizados individualmente na apólice, pois se não o forem, a seguradora apenas indemniza até 1.500€ por objeto, mesmo que o seu valor seja superior.

Existem alguns fatores que influenciam o preço do seguro, nomeadamente se tiver um sistema de proteção contra roubo ou meios de combate a incêndios e, até mesmo, o tipo de construção e materiais utilizados no imóvel. Deste modo, confirme que as seguradoras têm esses fatores em consideração para determinar o valor do seguro.

Como é paga a indemnização?

Sempre que possível, os bens serão substituídos, reparados ou reconstruídos, sendo o segurado obrigado a colaborar com a seguradora nesse sentido. Se os danos forem irreparáveis, o segurado será indemnizado em dinheiro pela seguradora.

Que obrigações tem o segurado?

O segurado é obrigado a comunicar, por escrito, ao segurador e, assim que possível, a forma como ocorreu o sinistro, quais as suas causas e consequências. O relatório não deverá exceder os oito dias a contar da data em que o sinistro ocorreu.

Sempre que possível, o segurado deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro e, também, prestar ao segurador todas as informações relativas ao mesmo.

Caso não cumpra com todas as regras de segurança impostas pela lei, o segurado pode ver alterado o contrato, assim como as coberturas e valor da indemnização.

Que obrigações tem a seguradora?

A seguradora deverá agir rapidamente, investigando o sinistro, avaliando os danos e pagando as devidas indemnizações assim que concluído o processo. Caso o mesmo não seja feito dentro de 30 dias, terá de pagar juros sobre o valor da indemnização.

O seguro multirriscos-habitação é o seguro que protege a sua casa e todo o investimento feito na mesma. Assim, deverá analisar com o seu mediador de seguros o tipo de proteção de que precisa, assim como, todas as coberturas facultativas.

A oferta de seguros neste âmbito é imensa, por isso é importante que avalie e compare as várias soluções, analisando as coberturas, capital seguro e o prémio.

Sabemos que os acidentes acontecem, mesmo dentro de nossa casa. Por isso, disponibilizamos seguros multirriscos que garantem a proteção da sua casa, aos melhores preços.

A sua casa é o melhor lugar do mundo – garanta a sua proteção. Trabalhamos com parceiros de referência para lhe oferecermos as melhores soluções em seguros multirriscos-habitação.

Peça-nos uma simulação gratuita e sem qualquer compromisso.

Contacte-nos

Tem dúvidas sobre este seguro?
Preencha este formulário e entraremos em contacto consigo.

O que é um seguro multirriscos?

Trata-se de um seguro requerido por lei, para frações em propriedade horizontal e é exigido pelas instituições financeiras para a concessão de um crédito habitação.

Este seguro protege o seu imóvel e recheio, sendo um seguro fundamental para proteger contra danos que possam ser causados por imprevistos.

O capital a segurar deve ser o valor de reconstrução do imóvel, ou seja, sempre que houver obras ou alterações ao edifício, deverá aumentar o capital seguro, para garantir que o seu imóvel continua a estar completamente seguro.

Quais as coberturas mais comuns?

Apesar de variar consoante a seguradora, as coberturas que estão habitualmente incluídas num seguro multirriscos são:

  • Danos causados por incêndios, inundações e aluimento de terras, queda de raios ou explosões, ou provenientes de tempestades, ventos fortes ou ciclones;
  • Indemnização por furto ou roubo;
  • Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por curto-circuito ou sobrecarga);
  • Estragos estéticos na fachada do edifício da habitação;
  • Danos derivados de problemas na distribuição de água e redes de esgotos;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Alojamento temporário no caso de privação temporária do imóvel;
  • Responsabilidade civil por estragos involuntários, como por exemplo, a queda de objetos da varanda da casa em pessoas ou veículos;
  • Proteção em caso de fenómenos sísmicos, nomeadamente tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos. Esta cobertura tem um impacto no prémio, que varia de acordo com a localização do imóvel. Por exemplo, se viver nos Açores, uma zona de alto risco sísmico, terá um prémio mais elevado do que uma casa no Norte do país. No entanto, é aconselhável incluir esta cobertura no seu seguro multirriscos habitação, pois os danos causados poderão levar à perda parcial ou mesmo total do imóvel.

Qual o melhor seguro multirriscos-habitação para mim?

Antes de mais, deverá avaliar quais são, exatamente, as suas necessidades – o que quer proteger. Por exemplo, quer incluir recheio ou só paredes? Se viver em Lisboa ou nos Açores, faz mais sentido ter proteção anti-sísmica, e se viver num 5º ano talvez não precise tanto de cobertura por danos de inundação como alguém que vive no rés-do-chão. Ao avaliar quais as suas necessidades, irá perceber que coberturas complementares deverá incluir no seu seguro multirriscos.

Decida qual o seu orçamento disponível para este seguro, pois quanto mais abrangentes as coberturas, mais elevado será o prémio.

A avaliação do capital seguro ao edifício e recheio do imóvel é imprescindível para que a seguradora determine o valor a indemnizar em caso de destruição total da casa:

  • O cálculo do capital seguro para paredes é feito com base na área do imóvel multiplicado pelo valor de reconstrução por m2 correspondente à zona de habitação. O valor do terreno não é contabilizado, por isso o valor da reconstrução será sempre inferior ao real valor de mercado.
  • O cálculo do recheio do imóvel depende apenas do valor de mercado dos bens que tem em sua casa. Esta avaliação deve garantir que o valor é suficiente para repor todos os bens que tem em casa, em caso de imprevisto. O ideal será que tenha sempre as faturas guardadas. Se tiver objetos especiais, tais com quadros, antiguidades e jóias, estes devem ser valorizados individualmente na apólice, pois se não o forem, a seguradora apenas indemniza até 1.500€ por objeto, mesmo que o seu valor seja superior.

Existem alguns fatores que influenciam o preço do seguro, nomeadamente se tiver um sistema de proteção contra roubo ou meios de combate a incêndios e, até mesmo, o tipo de construção e materiais utilizados no imóvel. Deste modo, confirme que as seguradoras têm esses fatores em consideração para determinar o valor do seguro.

Como é paga a indemnização?

Sempre que possível, os bens serão substituídos, reparados ou reconstruídos, sendo o segurado obrigado a colaborar com a seguradora nesse sentido. Se os danos forem irreparáveis, o segurado será indemnizado em dinheiro pela seguradora.

Que obrigações tem o segurado?

O segurado é obrigado a comunicar, por escrito, ao segurador e, assim que possível, a forma como ocorreu o sinistro, quais as suas causas e consequências. O relatório não deverá exceder os oito dias a contar da data em que o sinistro ocorreu.

Sempre que possível, o segurado deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro e, também, prestar ao segurador todas as informações relativas ao mesmo.

Caso não cumpra com todas as regras de segurança impostas pela lei, o segurado pode ver alterado o contrato, assim como as coberturas e valor da indemnização.

Que obrigações tem a seguradora?

A seguradora deverá agir rapidamente, investigando o sinistro, avaliando os danos e pagando as devidas indemnizações assim que concluído o processo. Caso o mesmo não seja feito dentro de 30 dias, terá de pagar juros sobre o valor da indemnização.

O seguro multirriscos-habitação é o seguro que protege a sua casa e todo o investimento feito na mesma. Assim, deverá analisar com o seu mediador de seguros o tipo de proteção de que precisa, assim como, todas as coberturas facultativas.

A oferta de seguros neste âmbito é imensa, por isso é importante que avalie e compare as várias soluções, analisando as coberturas, capital seguro e o prémio.

Sabemos que os acidentes acontecem, mesmo dentro de nossa casa. Por isso, disponibilizamos seguros multirriscos que garantem a proteção da sua casa, aos melhores preços.

A sua casa é o melhor lugar do mundo – garanta a sua proteção. Trabalhamos com parceiros de referência para lhe oferecermos as melhores soluções em seguros multirriscos-habitação.

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