O novo Coronavírus, ou Covid-19, já chegou a Portugal e, resultantes desta situação, todos os dias são diagnosticados novos casos e inúmeras questões são levantadas no que respeita aos seguros que poderão ser acionados numa situação de epidemia ou pandemia.
A Certezza traz-lhe uma compilação da informação que deverá ter presente relativa à sua proteção e da sua família, no que respeita aos seguros, coberturas e exclusões, no âmbito do Covid-19.
Os seguros de saúde, por norma, não cobririam despesas relacionadas com epidemias ou pandemias, como é o caso do novo coronavírus. De acordo com a Deco, apenas uma seguradora mutualista francesa, a MGEN, não menciona qualquer exclusão nem define limite de idade, embora exija um período de carência superior a 360 dias. Nas restantes despesas de saúde, o período de carência exigido é de 90 dias.
Em Portugal, a Tranquilidade comunicou aos seus parceiros que continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas, nomeadamente as que se relacionam com despesas associadas ao Covid-19, até ao momento do diagnóstico da infeção. Com o objetivo de facilitar a deteção precoce do vírus, o Grupo Generali e a Seguradoras Unidas, estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que exista prescrição médica.
No entanto, uma pessoa com sintomas de infeção por covid-19 será quase sempre reencaminhada para hospitais públicos, preparados para receber e tratar doentes infetados pelo vírus, pelo que as despesas serão sempre asseguradas no âmbito das regras definidas pelo SNS.
Se tiver alguma dúvida relativamente à sua apólice mediada pelos nossos parceiros, e respetivas exclusões, contacte-nos.
Os seguros de vida existentes em Portugal, ao contrário dos seguros de saúde, não apresentam, na sua maioria, exclusão relacionada com pandemias. Conforme comunicado pela Associação Portuguesa de Seguradores, “No que respeita aos seguros de Vida, a generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia”.
Assim, os casos de morte ou invalidez total e permanente associados a epidemias ou pandemias poderão estar cobertos. Contudo, se se tratar de um seguro de vida associado ao crédito habitação, poderá existir esta exclusão, pelo que esteja alerta no momento de contratar este seguro.
O setor turístico será um dos mais afetados com a crise do novo coronavírus. Em Portugal, nomeadamente na região do Algarve, mais de 60% dos hotéis já viram canceladas as reservas para os próximos três meses. E com a Páscoa à porta, muitos de nós, que pensávamos rumar a Sul ou até para o estrangeiro para aproveitar uns dias de descanso, pomos agora em causa se não será melhor aguardar que esta crise se atenue. Ainda assim, há casos em que o seguro de viagem poderá protegê-lo de eventuais perdas.
No que respeita aos seguros de viagem, a oferta é bastante vasta e a grande maioria inclui a assistência em viagem, que comporta o reembolso de despesas pagas com alojamento e transporte, se a viagem for cancelada por acidentes com o próprio, habitação permanente ou com a morte de um familiar direto. Segundo a Deco, se cancelar por receio de contágio do novo coronavírus, não estará coberto pela assistência em viagem. Contudo, caso se trate de despesas incorridas após infeção durante a viagem, poderá haver reembolso.
Neste âmbito, são vários os possíveis cenários:
1. Voo cancelado para destino de risco
De acordo com a Deco, se a sua viagem for cancelada devido a restrições impostas pelo país de destino, há lugar a devolução do montante pago, num prazo máximo de sete dias. Poderá, em alternativa, tentar mudar o destino ou alterar a data do voo se a pandemia estiver controlada. Ainda assim, não sendo a companhia aérea responsável pelo que motiva o cancelamento ou alteração do voo, o passageiro não tem direito a indemnização, ou seja, recebe o que pagou pela viagem, mas não há lugar a compensação adicional.
2. Voos não cancelados para destino de risco
Ainda que a Organização Mundial de Saúde tenha elevado o risco de contágio pelo novo coronavírus para “muito alto”, não há, até à data, recomendações oficiais para que as viagens sejam restringidas, embora as mesmas sejam desaconselhadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros. Tendo em conta este contexto, o cancelamento da viagem e reservas é justificado, segundo a Deco, pelo que poderá exigir a devolução do valor pago.
3. Voo para destino seguro
Perante o facto de todos os dias haver um aumento do número de infetados e face à situação em Itália, é normal que tenhamos receio de viajar nesta altura, mesmo que para um destino seguro. Neste caso, o cancelamento poderá não ser aceite, dado que não existe qualquer justificação ou recomendação oficial para tal pelas autoridades de saúde. Poderá sempre tentar alterar a data ou até mesmo o destino, mas a empresa não tem qualquer obrigação legal de aceitar e proceder ao reembolso.
4. Viagens marcadas através de agências de viagem
A lei permite o cancelamento, até à data da viagem, no que respeita às viagens organizadas por agências, embora mediante o pagamento de uma taxa à agência em causa. Se se tratar de um destino afetado, segundo a Deco, não terá de pagar a taxa de rescisão e tem direito ao reembolso no prazo de 14 dias.
5. Cancelamento de Hotel
Algumas reservas, sejam em hotéis, plataformas digitais, transfers ou entradas em atrações turísticas, não permitem o cancelamento. Não quer isto dizer que não tente a sua sorte, pois tratando-se de uma pandemia global, existem empresas que percebem o que motiva o cancelamento e poderão ceder-lhe o reembolso ou negociar uma alternativa.
Neste âmbito, de acordo com o corretor João Costa Duarte, em entrevista à ECO Seguros, a contribuição dos seguros será bastante limitada, uma vez que, “para acionar a cobertura de perdas de exploração que uma empresa tenha contratado para proteger o seu negócio, é necessário a verificação dum dano material indemnizável por apólice de Multirriscos ou de All Risks, sem o qual a cobertura não funciona.”
Por forma a apoiar as empresas que implementem soluções de teletrabalho, a Tranquilidade alargará a cobertura de acidentes de trabalho a este regime, para todos os que tenham contratado seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrém – Variável e Fixo, incluindo os que inicialmente não tenham contratado esta opção. Assim, serão considerados acidentes de trabalho os acidentes que ocorram no desempenho de funções também em regime de teletrabalho. De notar que as empresas deverão documentar devidamente o teletrabalho, através da identificação dos trabalhadores neste regime, datas e horas autorizadas e respetivas moradas de onde vão trabalhar.
Não é demais reforçar a importância da prevenção na contenção de uma pandemia. Assim, lembre-se:
Em caso de suspeita de infeção ou se tiver estado em contacto com alguém infetado, ligue para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e siga as recomendações dos profissionais de saúde.
Resumindo, existem alguns casos em que poderá ter direito ao reembolso e, noutros, a única hipótese será negociar. As coberturas e exclusões diferem de seguradora para seguradora, pelo que, em caso de dúvida sobre a sua apólice, contacte-nos e tenha a certezza!