As seguradoras fornecem aos seus clientes uma oferta ampla e diversificada de produtos direcionados à proteção de pessoas e bens.
Se dúvidas já existiam entre muitos clientes relativamente aos seguros que contrataram antes da pandemia, mais incertezas vieram com o vírus Covid-19. «Será que os meus seguros garantem as pandemias?», «Tenho a proteção adequada para mim, para a minha família e para os meus bens?».
Estas são algumas das questões que vamos esclarecer.
O nosso primeiro conselho é a escolha de um mediador de seguros profissional, de forma a garantir que é aconselhado da melhor maneira e que todas as suas dúvidas e inquietações são solucionadas. O desconhecimento e a falta de informação podem constituir uma grande dor de cabeça para si na altura de adquirir um seguro e consequente acionamento de coberturas.
É indispensável o aconselhamento por um profissional de seguros capaz de lhe garantir e prestar o melhor serviço nesta área. Não se esqueça que “o seguro morreu de velho”!
Para responder à questão “o que acontece aos seus seguros em tempo de pandemia?“, vamos resumir as principais características que necessita ter atenção em cada tipo de seguro:
A grande maioria dos seguros de saúde não cobre as despesas relacionadas com epidemias ou pandemias, como é o caso da Covid-19.
Primeiramente deve estar esclarecido acerca daquilo que contratou. Plano de Saúde ou Seguro de Saúde podem parecer a mesma coisa, mas as diferenças são enormes. No caso de ter contratado um seguro de saúde com a cobertura de ambulatório, poderá ver garantido o reembolso ao teste à Covid-19 desde que acompanhado por prescrição médica, bem como as despesas de saúde anteriores ao diagnóstico da infeção.
Felizmente, já existem no mercado seguradoras que cobrem as pandemias o que será, porventura, este o momento ideal para encontrar a sua melhor proteção.
Recomendamos sempre que verifique e analise as Condições Gerais da sua apólice para não ser apanhado desprevenido, pois se as pandemias estão cobertas em muitas seguradoras, também é verdade que em algumas ainda constitui uma exclusão.
Poderá estar previsto na sua apólice uma exclusão em situações em que a pessoa segura tenha contraído a doença em viagem numa região ou país do mundo onde ocorra uma epidemia, sendo a Covid-19 uma pandemia entende-se que todos são locais de risco.
Caso a sua apólice exclua as pandemias, é a melhor altura de procurar uma solução que lhe dê esta garantia.
A Covid-19 é considerada uma doença, logo não se tratando de um acidente não estará coberto pela sua apólice de Acidentes Pessoais.
Se a mesma garantir a cobertura de assistência poderão estar cobertas as despesas médicas, de repatriamento e de cancelamento de viagem, sempre que a sua apólice não exclua as pandemias.
Uma análise rigorosa e criteriosa ao seu contrato é essencial.
Com a implementação do teletrabalho, desde que as funções assim o permitam, o Lar passou a ser também um local de trabalho.
Considera-se local de trabalho o sítio onde o trabalhador se encontra ou se dirige para exercer a sua função ou trabalho.
Neste contexto de teletrabalho, passa a ser necessário a entidade patronal entregar às seguradoras uma listagem com os locais onde os seus colaboradores exercem as suas funções, de modo que na eventualidade de ocorrer um sinistro na própria habitação o mesmo esteja abrangido pela apólice de Acidentes de Trabalho.
Algumas seguradoras dispensam esta comunicação, mas, à cautela, é recomendado que seja elaborada listagem com o local de trabalho de cada colaborador.
Relativamente aos profissionais de saúde que contraiam o vírus no local de trabalho, o mesmo é tratado como uma doença profissional, sendo que as mesmas estão usualmente excluídas dos seguros de Acidentes de Trabalho.
A pandemia não implica qualquer exclusão nas coberturas do seu seguro automóvel, logo as mesmas estão todas a vigorar.
Atenção que a pandemia não lhe confere nenhuma suspensão ou prorrogação ao pagamento do seu seguro automóvel, pelo que o mesmo deve ser pago e estar em dia.
Aconselhamos que, devido ao facto de muitos escritórios estarem encerrados ao público, os clientes recebam as cartas verdes por correio eletrónico disponibilizando o seu email para o efeito, pois a partir deste ano a carta verde pode ser impressa numa folha em branco tendo a mesma validade que a anterior.
Em suma, além de uma leitura de todos os seus contratos de seguro é indispensável o aconselhamento por um profissional de seguros para que as expetativas que tem na contratação de um seguro não sejam desvirtuadas na altura de acionar as suas garantias com toda a certezza!