Para si e para a família

Acidentes pessoais

Não espere que aconteça.
Previna-se já e adquira um Seguro de Acidentes Pessoais.

O seguro de acidentes pessoais é um seguro que se adequa a todas as pessoas, pois os imprevistos acontecem a qualquer um, em qualquer ocasião. Contudo, para quem é mais propenso a acidentes, este é o seguro ideal, que protege as suas finanças pessoais e da sua família.

Além de cobrir os riscos de acidentes extralaborais (tempos livres), também pode incluir acidentes profissionais, se for contratada esta opção. Deste modo, a cobertura garante uma proteção durante 24 horas por dia e, caso a pessoa sofra um acidente a trabalhar, fica duplamente protegida pelo seguro de acidentes de trabalho (obrigatório) e seguro de acidentes pessoais.

Um seguro de acidentes pessoais não substitui um seguro de vida ou um seguro de acidentes de trabalho.

O que é considerado acidente?

É um acontecimento não previsto, exterior ou estranho à vontade do segurado. Ou seja, são todos os acontecimentos que decorreram contra a vontade da pessoa segura causando-lhe danos.

Quais são as coberturas?

  • Morte: pagamento aos beneficiários do valor do capital seguro, até dois anos após o acidente. Caso não conste da apólice nenhum beneficiário, o pagamento é feito aos herdeiros legais.
  • Incapacidade permanente: pagamento de indemnização à pessoa segura quando clinicamente provada a incapacidade, no prazo máximo de até dois anos após o acidente. O valor é atribuído de acordo com o grau de incapacidade e o capital seguro.
  • Incapacidade temporária (absoluta ou em caso de internamento hospitalar): assegura o pagamento de um subsídio diário por incapacidade absoluta ou parcial à pessoa segura, durante o período em que estiver hospitalizada ou em casa a recuperar
  • Despesas de tratamento por lesões: garantia do pagamento de despesas de tratamento de lesões sofridas em consequência de um acidente. Podem ser despesas de internamento ou deslocações ao médico, desde que estejam relacionadas com o acidente sofrido.
  • Despesas de funeral: reembolso das despesas com o funeral da pessoa segura. A seguradora suporta os gastos e o transporte até ao local do funeral.
  • Assistência: cobertura válida em todo o mundo e adaptado às necessidades de cada um. Por exemplo, na cobertura de pessoas com 65 anos ou mais, assegura o apoio nas tarefas de higiene, compras de supermercado e até alguém para passear os animais de estimação

Que condições pode acrescentar à apólice?

Exclusões base que podem ser acrescentadas à apólice, como opcionais, no momento da definição das condições particulares:

  • Prática desportiva federada;
  • Prática de alpinismo, boxe, surf, entre outros desportos radicais com elevado nível de perigo;
  • Pilotagem de aeronaves;
  • Cataclismos da natureza;
  • Guerra;
  • Utilização de veículos motorizados de duas, três ou quatro rodas.

Quais são as exclusões definitivas?

  • Ação ou omissão da pessoa segura sob o efeito do álcool (grau de alcoolemia superior a 0,5g/l);
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ações praticadas pela pessoa segura sobre si mesma;
  • Ações praticadas pelo beneficiário do seguro sobre a pessoa segura.

Todos os dias estamos expostos a situações de perigo. Seja em casa ou na rua, há situações em que mesmo tendo cuidado, não conseguimos evitar os acidentes.

E se, como resultado de um acidente, não puder trabalhar?

Em caso de baixa, a Segurança Social paga 55% do ordenado declarado a trabalhadores por conta de outrem. Se for trabalhador liberal, receberá 55% da média declarada. Por isso, pergunte a si próprio: em caso de incapacidade temporária, vou conseguir pagar as minhas despesas fixas?

Há seguros de acidentes pessoais para todas as necessidades e carteiras. Hoje em dia é possível subscrever um seguro por pouco mais de 1€ por dia.

Não vale a pena deixar o acaso levar a melhor.

Trabalhamos com parceiros de referência para lhe oferecermos as melhores soluções em seguros de acidentes pessoais.

Peça-nos uma simulação gratuita e sem qualquer compromisso.

Contacte-nos

Tem dúvidas sobre este seguro?
Preencha este formulário e entraremos em contacto consigo.

O seguro de acidentes pessoais é um seguro que se adequa a todas as pessoas, pois os imprevistos acontecem a qualquer um, em qualquer ocasião. Contudo, para quem é mais propenso a acidentes, este é o seguro ideal, que protege as suas finanças pessoais e da sua família.

Além de cobrir os riscos de acidentes extralaborais (tempos livres), também pode incluir acidentes profissionais, se for contratada esta opção. Deste modo, a cobertura garante uma proteção durante 24 horas por dia e, caso a pessoa sofra um acidente a trabalhar, fica duplamente protegida pelo seguro de acidentes de trabalho (obrigatório) e seguro de acidentes pessoais.

Um seguro de acidentes pessoais não substitui um seguro de vida ou um seguro de acidentes de trabalho.

O que é considerado acidente?

É um acontecimento não previsto, exterior ou estranho à vontade do segurado. Ou seja, são todos os acontecimentos que decorreram contra a vontade da pessoa segura causando-lhe danos.

Quais são as coberturas?

  • Morte: pagamento aos beneficiários do valor do capital seguro, até dois anos após o acidente. Caso não conste da apólice nenhum beneficiário, o pagamento é feito aos herdeiros legais.
  • Incapacidade permanente: pagamento de indemnização à pessoa segura quando clinicamente provada a incapacidade, no prazo máximo de até dois anos após o acidente. O valor é atribuído de acordo com o grau de incapacidade e o capital seguro.
  • Incapacidade temporária (absoluta ou em caso de internamento hospitalar): assegura o pagamento de um subsídio diário por incapacidade absoluta ou parcial à pessoa segura, durante o período em que estiver hospitalizada ou em casa a recuperar
  • Despesas de tratamento por lesões: garantia do pagamento de despesas de tratamento de lesões sofridas em consequência de um acidente. Podem ser despesas de internamento ou deslocações ao médico, desde que estejam relacionadas com o acidente sofrido.
  • Despesas de funeral: reembolso das despesas com o funeral da pessoa segura. A seguradora suporta os gastos e o transporte até ao local do funeral.
  • Assistência: cobertura válida em todo o mundo e adaptado às necessidades de cada um. Por exemplo, na cobertura de pessoas com 65 anos ou mais, assegura o apoio nas tarefas de higiene, compras de supermercado e até alguém para passear os animais de estimação

Que condições pode acrescentar à apólice?

Exclusões base que podem ser acrescentadas à apólice, como opcionais, no momento da definição das condições particulares:

  • Prática desportiva federada;
  • Prática de alpinismo, boxe, surf, entre outros desportos radicais com elevado nível de perigo;
  • Pilotagem de aeronaves;
  • Cataclismos da natureza;
  • Guerra;
  • Utilização de veículos motorizados de duas, três ou quatro rodas.

Quais são as exclusões definitivas?

  • Ação ou omissão da pessoa segura sob o efeito do álcool (grau de alcoolemia superior a 0,5g/l);
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Ações praticadas pela pessoa segura sobre si mesma;
  • Ações praticadas pelo beneficiário do seguro sobre a pessoa segura.

Todos os dias estamos expostos a situações de perigo. Seja em casa ou na rua, há situações em que mesmo tendo cuidado, não conseguimos evitar os acidentes.

E se, como resultado de um acidente, não puder trabalhar?

Em caso de baixa, a Segurança Social paga 55% do ordenado declarado a trabalhadores por conta de outrem. Se for trabalhador liberal, receberá 55% da média declarada. Por isso, pergunte a si próprio: em caso de incapacidade temporária, vou conseguir pagar as minhas despesas fixas?

Há seguros de acidentes pessoais para todas as necessidades e carteiras. Hoje em dia é possível subscrever um seguro por pouco mais de 1€ por dia.

Não vale a pena deixar o acaso levar a melhor.

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