Conduza com Certezza!
O seguro automóvel é obrigatório por lei, para todos os veículos terrestres com motor (e respetivos reboques), e para os quais seja obrigatório ter carta de condução.
O seguro automóvel é obrigatório por lei, para todos os veículos terrestres com motor (e respetivos reboques), e para os quais seja obrigatório ter carta de condução. Os custos de um acidente, desde os custos de reparação dos veículos até às indemnizações, são, por norma, bastante elevados. Assim, além de legalmente obrigatório, ter um seguro automóvel é a melhor forma de cobrir estes custos.
Ao circular na estrada sem seguro automóvel poderá ver o seu veículo apreendido, para além de incorrer numa contraordenação grave e numa coima que varia entre 500 euros a 2.500 euros.
Por norma, o seguro automóvel é válido durante um ano, renovando-se automaticamente por períodos iguais, a menos que seja cancelado por uma das partes.
Caso o seguro automóvel não seja pago até à data limite, ficará impedido de circular. Se o fizer e tiver um acidente, mesmo que a culpa não seja sua, as seguradoras estão livres da responsabilidade de pagar indemnizações.
1. Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (seguro contra terceiros)
Trata-se do seguro mínimo obrigatório por lei que garante que são asseguradas, em caso de acidente, as indemnizações por danos materiais e corporais causados a terceiros e às pessoas transportadas, excluindo o condutor culpado.
Exclusões:
2. Seguro de danos próprios (seguro contra todos os riscos)
No caso do seguro de danos próprios ficam garantidas as coberturas contratadas, obrigatórias e facultativas.
Relativamente às coberturas facultativas, poderão ser contratadas as seguintes:
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aconselha-o, antes de avançar para a contratação de um seguro automóvel, a saber o seguinte:
1. Qual o valor da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas
2. Quais as coberturas e exclusões
3. Quais as opções relativas à franquia (valor definido no contrato, correspondente à parte do prejuízo que fica à responsabilidade do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, a seguradora só pagará a partir desse valor) e qual o impacto no valor do seguro
4. Como funciona a tabela de penalização e de bonificação do prémio
5. Em que países é válido o seguro a contratar
6. Quais os critérios que a seguradora utiliza para determinar e atualizar o valor de veículo, em caso de danos próprios, e da respetiva tabela de desvalorização
Zele pelos seus colaboradores e pela sua frota! Escolha um seguro que se adapte às necessidades e às da sua empresa, garantindo uma maior proteção dos mesmos.
Trabalhamos com parceiros de referência para lhe oferecermos as melhores soluções em seguros automóvel.
Peça-nos uma simulação gratuita e sem qualquer compromisso.
Contacte-nos
Tem dúvidas sobre este seguro?
Preencha este formulário e entraremos em contacto consigo.
O seguro automóvel é obrigatório por lei, para todos os veículos terrestres com motor (e respetivos reboques), e para os quais seja obrigatório ter carta de condução. Os custos de um acidente, desde os custos de reparação dos veículos até às indemnizações, são, por norma, bastante elevados. Assim, além de legalmente obrigatório, ter um seguro automóvel é a melhor forma de cobrir estes custos.
Ao circular na estrada sem seguro automóvel poderá ver o seu veículo apreendido, para além de incorrer numa contraordenação grave e numa coima que varia entre 500 euros a 2.500 euros.
Por norma, o seguro automóvel é válido durante um ano, renovando-se automaticamente por períodos iguais, a menos que seja cancelado por uma das partes.
Caso o seguro automóvel não seja pago até à data limite, ficará impedido de circular. Se o fizer e tiver um acidente, mesmo que a culpa não seja sua, as seguradoras estão livres da responsabilidade de pagar indemnizações.
1. Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (seguro contra terceiros)
Trata-se do seguro mínimo obrigatório por lei que garante que são asseguradas, em caso de acidente, as indemnizações por danos materiais e corporais causados a terceiros e às pessoas transportadas, excluindo o condutor culpado.
Exclusões:
2. Seguro de danos próprios (seguro contra todos os riscos)
No caso do seguro de danos próprios ficam garantidas as coberturas contratadas, obrigatórias e facultativas.
Relativamente às coberturas facultativas, poderão ser contratadas as seguintes:
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aconselha-o, antes de avançar para a contratação de um seguro automóvel, a saber o seguinte:
1. Qual o valor da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas
2. Quais as coberturas e exclusões
3. Quais as opções relativas à franquia (valor definido no contrato, correspondente à parte do prejuízo que fica à responsabilidade do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, a seguradora só pagará a partir desse valor) e qual o impacto no valor do seguro
4. Como funciona a tabela de penalização e de bonificação do prémio
5. Em que países é válido o seguro a contratar
6. Quais os critérios que a seguradora utiliza para determinar e atualizar o valor de veículo, em caso de danos próprios, e da respetiva tabela de desvalorização
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