Navegue em segurança,
com certezza.
Os proprietários de embarcações de recreio deverão saber que a maioria das embarcações de recreio são obrigadas a ter, no mínimo, um seguro de responsabilidade civil.
Este seguro destina-se a cobrir os danos causados a terceiros com o limite de indemnização legal obrigatório.
Por lei, é obrigatório que os proprietários das seguintes embarcações de recreio tenham um seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros:
Tipo 1 – embarcações para navegação oceânica, concebidas para navegar sem limite de área
Tipo 2 – embarcações para navegação ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo
Tipo 3 – embarcações para navegação costeira até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa
Tipo 4 – embarcações para navegação costeira restrita a uma distância de até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa
Tipo 5 – embarcações para navegação em águas abrigadas, num raio de 3 milhas de um porto de abrigo, movidas à vela ou a motor. As embarcações movidas exclusivamente a remos, apenas poderão navegar até uma milha da costa, assim como as motas de água e jet skis apenas poderão navegar até uma milha de baixa mar, desde o nascer do sol e até uma hora antes do pôr do sol.
As embarcações de Tipo 5 movidas a remos, as canoas e as gaivotas, assim como, embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até 300 metros da margem.
Todas as restantes embarcações de recreio são obrigadas a seguro, pelo que os seus proprietários e/ou comandantes são responsáveis por todo e qualquer dano infligido a terceiros, exceto quando a culpa do acidente seja do lesado.
Existe um vasto leque de coberturas adicionais por seguradora. Contudo, as mais comuns são:
Consulte toda a informação sobre a legislação em vigor para embarcações de recreio, em Diário da República.
Navegue sem preocupações e em segurança.
Trabalhamos com parceiros de referência para lhe oferecermos as melhores soluções em seguros para embarcações de recreio.
Peça-nos uma simulação gratuita e sem qualquer compromisso.
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Tem dúvidas sobre este seguro?
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Os proprietários de embarcações de recreio deverão saber que a maioria das embarcações de recreio são obrigadas a ter, no mínimo, um seguro de responsabilidade civil.
Este seguro destina-se a cobrir os danos causados a terceiros com o limite de indemnização legal obrigatório.
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Tipo 1 – embarcações para navegação oceânica, concebidas para navegar sem limite de área
Tipo 2 – embarcações para navegação ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo
Tipo 3 – embarcações para navegação costeira até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa
Tipo 4 – embarcações para navegação costeira restrita a uma distância de até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa
Tipo 5 – embarcações para navegação em águas abrigadas, num raio de 3 milhas de um porto de abrigo, movidas à vela ou a motor. As embarcações movidas exclusivamente a remos, apenas poderão navegar até uma milha da costa, assim como as motas de água e jet skis apenas poderão navegar até uma milha de baixa mar, desde o nascer do sol e até uma hora antes do pôr do sol.
As embarcações de Tipo 5 movidas a remos, as canoas e as gaivotas, assim como, embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até 300 metros da margem.
Todas as restantes embarcações de recreio são obrigadas a seguro, pelo que os seus proprietários e/ou comandantes são responsáveis por todo e qualquer dano infligido a terceiros, exceto quando a culpa do acidente seja do lesado.
Existe um vasto leque de coberturas adicionais por seguradora. Contudo, as mais comuns são:
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