Para o meu negócio

Multirriscos empresas

Para estabelecimentos / comércio.
Proteja o seu negócio todos os dias.

O que é um seguro multirriscos comércio?

Trata-se de um seguro destinado a estabelecimentos comerciais, abertos ou não ao público, como lojas, escritórios, consultórios, restaurantes, entre outros.

Quais as coberturas mais comuns?

  • Apesar de variar consoante a seguradora, as coberturas que estão habitualmente incluídas num seguro multirriscos são:
  • Danos causados por incêndios, inundações e aluimento de terras, queda de raios ou explosões, ou provenientes de tempestades, ventos fortes ou ciclones; Indemnização por furto ou roubo;
  • Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por curto-circuito ou sobrecarga); Estragos estéticos na fachada do edifício da habitação;
  • Danos derivados de problemas na distribuição de água e redes de esgotos;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Alojamento temporário no caso de privação temporária do imóvel;
  • Responsabilidade civil por estragos involuntários;
  • Proteção em caso de fenómenos sísmicos, nomeadamente tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos.

Quais as coberturas extra?

  • Proteção de clientes, segurado e empregados (acidentes pessoais e roubo);
  • Responsabilidade civil de exploração;
  • Responsabilidade civil de proprietário, inquilino ou ocupante;
  • Danos em bens do senhorio;
  • Privação de uso do local;
  • Responsabilidade civil extracontratual por intoxicação alimentar;
  • Atos de vandalismo;
  • Quebra de vidros, espalhos, letreiros e anúncios luminosos;
  • Valores em caixa, cofre e em trânsito;
  • Avaria de máquinas, equipamentos eletrónicos e informáticos;
  • Desenhos e documentos;
  • Gastos fixos;
  • Perda de rendas;
  • Deterioração de produtos congelados;
  • Chave ou trespasse.

Como é paga a indemnização?

Sempre que possível, os bens serão substituídos, reparados ou reconstruídos, sendo o segurado obrigado a colaborar com a seguradora nesse sentido. Se os danos forem irreparáveis, o segurado será indemnizado em dinheiro pela seguradora.

Que obrigações tem o segurado?

O segurado é obrigado a comunicar, por escrito, ao segurador e, assim que possível, a forma como ocorreu o sinistro e quais as suas causas e consequências.

O relatório não deverá exceder os oito dias a contar da data em que o sinistro ocorreu. Sempre que possível, o segurado deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro e, também, prestar ao segurador todas as informações relativas ao mesmo.

Caso não cumpra com todas as regras de segurança impostas pela lei, o segurado pode ver alterado o contrato, assim como as coberturas e o valor da indemnização.

Que obrigações tem a seguradora?

A seguradora deverá agir rapidamente, investigando o sinistro, avaliando os danos e pagando as devidas indemnizações assim que concluído o processo.

Caso o mesmo não seja feito dentro de 30 dias, terá de pagar juros sobre o valor da indemnização.

A oferta de seguros neste âmbito é imensa, por isso é importante que avalie e compare as várias soluções, analisando as coberturas, capital seguro e o prémio.

Se o seu estabelecimento é a base da sua vida, garanta a proteção do mesmo, de qualquer acidente  que possa acontecer, através de um seguro totalmente adaptado às características do seu negócio.

Peça-nos uma simulação gratuita e sem qualquer compromisso.

Contacte-nos

Tem dúvidas sobre este seguro?
Preencha este formulário e entraremos em contacto consigo.

O que é um seguro multirriscos comércio?

Trata-se de um seguro destinado a estabelecimentos comerciais, abertos ou não ao público, como lojas, escritórios, consultórios, restaurantes, entre outros.

Quais as coberturas mais comuns?

  • Apesar de variar consoante a seguradora, as coberturas que estão habitualmente incluídas num seguro multirriscos são:
  • Danos causados por incêndios, inundações e aluimento de terras, queda de raios ou explosões, ou provenientes de tempestades, ventos fortes ou ciclones; Indemnização por furto ou roubo;
  • Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por curto-circuito ou sobrecarga); Estragos estéticos na fachada do edifício da habitação;
  • Danos derivados de problemas na distribuição de água e redes de esgotos;
  • Demolição e remoção de escombros;
  • Alojamento temporário no caso de privação temporária do imóvel;
  • Responsabilidade civil por estragos involuntários;
  • Proteção em caso de fenómenos sísmicos, nomeadamente tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos.

Quais as coberturas extra?

  • Proteção de clientes, segurado e empregados (acidentes pessoais e roubo);
  • Responsabilidade civil de exploração;
  • Responsabilidade civil de proprietário, inquilino ou ocupante;
  • Danos em bens do senhorio;
  • Privação de uso do local;
  • Responsabilidade civil extracontratual por intoxicação alimentar;
  • Atos de vandalismo;
  • Quebra de vidros, espalhos, letreiros e anúncios luminosos;
  • Valores em caixa, cofre e em trânsito;
  • Avaria de máquinas, equipamentos eletrónicos e informáticos;
  • Desenhos e documentos;
  • Gastos fixos;
  • Perda de rendas;
  • Deterioração de produtos congelados;
  • Chave ou trespasse.

Como é paga a indemnização?

Sempre que possível, os bens serão substituídos, reparados ou reconstruídos, sendo o segurado obrigado a colaborar com a seguradora nesse sentido. Se os danos forem irreparáveis, o segurado será indemnizado em dinheiro pela seguradora.

Que obrigações tem o segurado?

O segurado é obrigado a comunicar, por escrito, ao segurador e, assim que possível, a forma como ocorreu o sinistro e quais as suas causas e consequências.

O relatório não deverá exceder os oito dias a contar da data em que o sinistro ocorreu. Sempre que possível, o segurado deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro e, também, prestar ao segurador todas as informações relativas ao mesmo.

Caso não cumpra com todas as regras de segurança impostas pela lei, o segurado pode ver alterado o contrato, assim como as coberturas e o valor da indemnização.

Que obrigações tem a seguradora?

A seguradora deverá agir rapidamente, investigando o sinistro, avaliando os danos e pagando as devidas indemnizações assim que concluído o processo.

Caso o mesmo não seja feito dentro de 30 dias, terá de pagar juros sobre o valor da indemnização.

A oferta de seguros neste âmbito é imensa, por isso é importante que avalie e compare as várias soluções, analisando as coberturas, capital seguro e o prémio.

Se o seu estabelecimento é a base da sua vida, garanta a proteção do mesmo, de qualquer acidente  que possa acontecer, através de um seguro totalmente adaptado às características do seu negócio.

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