Previna-se dos imprevistos,
com certezza.
A responsabilidade civil é uma obrigação imposta por lei e pode provir de ações praticadas por si ou por pessoas sob a sua dependência.
Assim, ao contratar um seguro de Responsabilidade Civil, a seguradora garante-lhe o pagamento de indemnizações a terceiros, seja por danos materiais ou danos corporais, desde que não intencionais.
Terceiro é quem sofre o dano e está suscetível de ser indemnizado.
A lista de seguros de responsabilidade civil obrigatórios podem ser encontrados no site da ASF. Relativamente aos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, as coberturas e capitais mínimos estão definidos por lei, embora o tomador do seguro possa aumentar as coberturas e capitais, se desejar.
Para os seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas e capitais dependem do acordo entre a companhia de seguros e o cliente.
– Danos causados pelo segurado e pelo seu agregado familiar
– Danos causados pelos empregados domésticos
– Danos causados pela utilização de veículos sem motor
– Danos causados no decurso da prática de desporto amador
– Danos causados por animais domésticos (exceto raças perigosas)
– Danos causados na qualidade de proprietário de um imóvel
O Seguro de Responsabilidade Civil não cobre:
– Pagamento de indemnizações pela aplicação de fianças, taxas ou multas
– Danos resultantes de atos de guerra, guerra civil, terrorismo, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc)
– Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, como responsabilidade civil automóvel ou acidente de trabalho
O segurado está coberto desde a data de início do contrato até à data de fim do mesmo, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados depois de terminado o contrato.
Em caso de sinistro deverá comunicar o sucedido por escrito ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, caso não indique explicitamente o prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado deverá exigir o pagamento à seguradora. Caso se trate de um seguro de responsabilidade civil facultativo, o pedido de indemnização deve ser dirigido ao causador do dano que irá, por sua vezes, contactar a seguradora e acionar o seguro.
Proteja-se contra eventuais danos a terceiros com um seguro de Responsabilidade Civil.
Trabalhamos com parceiros de referência para lhe oferecermos as melhores soluções em seguros de Responsabilidade Civil.
Peça-nos uma simulação gratuita e sem qualquer compromisso.
Contacte-nos
Tem dúvidas sobre este seguro?
Preencha este formulário e entraremos em contacto consigo.
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A lista de seguros de responsabilidade civil obrigatórios podem ser encontrados no site da ASF. Relativamente aos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, as coberturas e capitais mínimos estão definidos por lei, embora o tomador do seguro possa aumentar as coberturas e capitais, se desejar.
Para os seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas e capitais dependem do acordo entre a companhia de seguros e o cliente.
– Danos causados pelo segurado e pelo seu agregado familiar
– Danos causados pelos empregados domésticos
– Danos causados pela utilização de veículos sem motor
– Danos causados no decurso da prática de desporto amador
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– Danos causados na qualidade de proprietário de um imóvel
O Seguro de Responsabilidade Civil não cobre:
– Pagamento de indemnizações pela aplicação de fianças, taxas ou multas
– Danos resultantes de atos de guerra, guerra civil, terrorismo, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc)
– Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, como responsabilidade civil automóvel ou acidente de trabalho
O segurado está coberto desde a data de início do contrato até à data de fim do mesmo, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados depois de terminado o contrato.
Em caso de sinistro deverá comunicar o sucedido por escrito ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, caso não indique explicitamente o prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado deverá exigir o pagamento à seguradora. Caso se trate de um seguro de responsabilidade civil facultativo, o pedido de indemnização deve ser dirigido ao causador do dano que irá, por sua vezes, contactar a seguradora e acionar o seguro.
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