É comum emprestarmos o automóvel a familiares e amigos, no entanto existem alguns aspetos que devemos ter em atenção.
Devemos ter sempre precaução a quem emprestamos o nosso veículo, principalmente se a pessoa a quem irá emprestar tiver uma das seguintes características:
Em Portugal não existe nenhuma lei que indique que o veículo não possa ser conduzido por terceiros, ao contrário de outros países europeus, uma vez que, o seguro assegura todas as coberturas contratadas independentemente de quem o esteja a conduzir.
No caso de o tomador não ser o condutor habitual da viatura, deverá informar a companhia de seguros para que não corra o risco de a seguradora terminar o seu contrato, ou eventualmente, que se recuse a pagar os danos em caso de acidente, por danos sofridos pela própria viatura.
Em caso de acidente, conforme indicado anteriormente, em Portugal é permitido os veículos serem conduzidos por terceiros, logo em caso de sinistro o seu veículo encontra-se coberto.
No caso de existir alguma multa, a responsabilidade será aplicada ao condutor do veículo e não ao tomador do seguro. Caso o seu familiar ou amigo cometa alguma infração, o pagamento da coima é da responsabilidade de quem conduzia a viatura no momento da infração.
No entanto, em multas por excesso de velocidade, poderá ser o proprietário da viatura a ser notificado pelas entidades competentes, uma vez que no momento da infração poderá não ser possível identificar o condutor do veículo.
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