Tive um acidente, e agora?

15 de Janeiro, 2020, publicado em "protecao"

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Um acidente de automóvel não é uma situação agradável e, por isso, a maioria de nós prefere evitar pensar sequer na sua possibilidade. No entanto, a verdade é que, enquanto há quem viva toda a vida sem passar por esta situação, existe também quem não tenha tanta sorte.

Dados da Associação Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelaram que a sinistralidade rodoviária em Portugal aumentou em 2019, com mais 1.381 acidentes de viação do que no ano anterior e que, embora o número de vítimas mortais seja inferior em 2018, o de vítimas graves cresceu mais de uma centena.

Dos distritos com maior número de acidentes registados, Lisboa, Porto, Braga e Faro continuam a ser aqueles com números mais elevados, sendo que Porto, Lisboa e Braga, por esta ordem, apresentam o maior número de vítimas mortais.

São inúmeras as circunstâncias que podem causar um sinistro e, enquanto condutor de um veículo, devemos estar cientes dos comportamentos de risco a evitar, nomeadamente:

  • Utilização do telemóvel enquanto conduz;
  • Excesso de velocidade;
  • Condução sobre a influência de álcool ou drogas;
  • Cansaço;
  • Condução em condições climatéricas adversas.

Estar informado sobre como proceder em caso de acidente de viação é uma obrigação de todos, condutores e passageiros. Por isso, reunimos um conjunto de passos para o ajudar a garantir a sua segurança e proteção legal em caso de acidente.

Mantenha a calma

Cada pessoa reage de forma diferente a uma situação de acidente. Contudo, o mais importante é manter a calma para que possa averiguar com detalhe os estragos e, caso tenha sido um acidente com danos corporais, o estado dos intervenientes.

Saia do veículo em segurança

Desligue o motor do carro, ligue os quatro piscas e, se necessário, as luzes de presença. Vista o colete refletor antes de sair do carro e saia do carro em segurança. Tenha sempre a atenção de se manter em zonas seguras para que não seja atingido por outra viatura, nem provoque outro acidente.

Assinale o local do acidente

Coloque o triângulo de sinalização à distância de 30 metros (cerca de 30 passos).

Verifique os danos e existência de feridos

Caso existam vítimas, proceda com muito cuidado. Por exemplo, nunca deverá retirar o capacete de um motociclista ferido, nem deverá movimentar as vítimas em caso algum. O ideal será ligar imediatamente para o 112, fornecendo-lhes o máximo de informação possível sobre o acidente, local e vítimas envolvidas, seguindo as instruções que lhe são dadas por telefone até à chegada de ajuda. De seguida, aguarde que as equipas contactadas cheguem ao local.

Para efeitos de participação do sinistro à seguradora, deverá identificar testemunhas do acidente, os seus contactos telefónicos, morada de residência e e-mail, para além da identificação dos condutores, matrículas dos veículos e seguradoras (através do selo da carta verde colocado no vidro dianteiro das viaturas). Sempre que possível, deverá fazer um registo fotográfico dos veículos na sua posição do acidente.

Danos materiais sem vítimas

Existindo apenas danos materiais, é possível aos intervenientes chegarem a acordo e resolverem a situação de forma amigável. Se for este o caso, os condutores das duas viaturas deverão preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente, composta por dois exemplares, um para cada condutor entregar à respetiva seguradora, assinado individualmente por cada condutor para entregar à sua seguradora. Saiba como preencher a DAA.

Caso o acidente tenha acontecido por culpa de terceiros e o condutor não se dê por culpado quando abordado, cordialmente, por si, deverá contactar as autoridades, tendo o cuidado de não deslocarem as viaturas envolvidas até que a polícia intervenha. Se perceber que o outro condutor está a agir de má fé, esteja atento a testemunhas que possam aceitar prestar declarações às autoridades. Uma vez no local, a polícia fará o auto da ocorrência, pelo que é aconselhável que leia devidamente o auto da ocorrência antes de o assinar, para garantir que concorda com a informação exposta. 

Se após o acidente o seu veículo tiver danos graves que impeçam a sua condução, deverá contactar a Assistência em Viagem.

Condutor sem seguro

Se em algum momento suspeitar que o outro veículo não tem seguro, confirme-o através do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Caso esta situação se verifique, deverá chamar de imediato as autoridades, para identificar o condutor e tomar conta da ocorrência. Depois, deverá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel a fim de tratar das devidas reparações da sua viatura e indemnizações de danos corporais

Condutor em fuga

Nesta situação o mais importante é identificar a matrícula, marca, modelo e cor do veículo e contactar as autoridades de imediato. Se possível, identifique testemunhas que tenham visto o acidente. Nestas situações, o Fundo de Garantia Automóvel apenas irá cobrir os danos materiais se se conseguir identificar o responsável ou se o veículo tiver sido abandonado no local e o mesmo for exposto pelas autoridades no auto da ocorrência. No caso de não se conseguir identificar o responsável, apenas os danos corporais serão assegurados.

Um acidente pode ser uma experiência bastante traumática, mas se seguir os passos acima poderá garantir a segurança dos envolvidos e que as questões legais serão tratadas da melhor forma, com certezza.

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